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segunda-feira, 28 de março de 2011

Mudanças fecham brechas para sonegar

Nos próximos 32 dias, cerca de 20 milhões de contribuintes terão de entregar a declaração do IR deste ano à Receita Federal.


Como fez em anos anteriores, a Receita promoveu algumas modificações no programa da declaração com o objetivo de fechar eventuais brechas ainda usadas por sonegadores e de reduzir o número de declarantes.

Para este ano, são esperados 24 milhões de declarações -em 2009, foram entregues 25,57 milhões; no ano passado, 24,68 milhões.

A redução para 24 milhões neste ano só será possível graças à mudança que prevê limites diferentes de isenção e de obrigatoriedade de entrega (leia texto na pág. B5).

A mudança feita pela Receita requer atenção dos contribuintes que ganharam, em 2010, até R$ 22.487,25. É que, neste ano, o valor-limite que obriga alguém a declarar não será o mesmo do limite de isenção da tabela anual para calcular o imposto (R$ 17.989,80).

Assim, quem ganhou até R$ 22.487,25, mas teve imposto retido na fonte, só receberá a restituição se tiver enviado a declaração.

Com essa mudança, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão o número de declarações entregues.

Outra mudança visa acabar com as deduções indevidas feitas pelos contribuintes que têm despesas médicas.

Para tanto, foi criada a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A primeira Dmed, com os dados de 2010, foi entregue à Receita no início deste ano. Com ela, além de apertar o cerco aos sonegadores, o fisco quer reduzir o número de declarações retidas na malha fina (leia texto abaixo).

Os contribuintes que recebem aluguéis de imóveis também estarão na mira do leão, especialmente aqueles que pagam comissões a imobiliárias e a administradoras (leia texto abaixo).



HOMOAFETIVOS

A partir deste ano, os casais homoafetivos em união estável poderão incluir o(a) companheiro(a) como dependente na declaração (leia texto na pág. B4).

Até o ano passado, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes.

Outra mudança reduzirá a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. Agora, quem receber de uma só vez rendimentos referentes a diversos meses (por exemplo, aposentadoria ou salário), obtidos após ações judiciais, pagará menos imposto (leia texto na pág. B4).



VALE O PASSADO

O contribuinte precisa ficar atento porque algumas regras de anos anteriores valerão para sempre.

É esse o caso da obrigatoriedade de indicar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos, da imposição de multa para quem lançar despesa que não puder ser comprovada (no caso de ser chamado pela Receita -leia texto na pág. B5) e da inclusão da ficha Alimentandos, vinculando-a à ficha Pagamentos e doações efetuados.

Nesta e nas páginas seguintes, o contribuinte encontra as principais dicas para declarar e também para evitar que a declaração fique retida na malha fina.



MARCOS CÉZARI



Folha de S.Paulo

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