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quinta-feira, 31 de março de 2011

Acesso fácil a certidões ajudará 100 mil contribuintes

Com a simplificação dos procedimentos para obtenção de certidões de regularidade fiscal pela internet, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretendem reduzir ao máximo a necessidade de comparecimento aos balcões de atendimento. Segundo dados dos órgãos, das mais de 1,5 milhão de certidões emitidas por mês, entre 7,5 mil e 8 mil ainda dependem de informações prestadas pessoalmente pelos contribuintes.

Segundo o diretor do departamento de gestão da dívida ativa da PGFN, Paulo Ricardo de Souza, até o fim de abril os procedimentos de batimento de informações dos órgãos serão aperfeiçoados. A medida deve beneficiar cerca de 100 mil contribuintes, em sua maioria grandes empresas que participam em obras do governo ou tomam empréstimos de bancos públicos.
``A grande maioria das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas já podem ser retiradas pela internet, mas nos casos onde há contestações judiciais ainda era necessário o fornecimento de informações nos balcões de atendimento``, explicou.
As certidões, que tem validade de seis meses, atualmente demoram até dez dias para serem liberadas nesses casos, por dependerem de análise por parte dos técnicos do Fisco e da PGFN. Com as mudanças previstas, porém, a emissão poderá ser imediata. ``Apenas pouquíssimos casos ainda dependerão de informações adicionais``, acrescentou Souza.
Além disso, os contribuintes que parcelaram dívidas com a União por meio do chamado ``Refis da Crise``, mas não optaram por quitar a totalidade dos débitos, também poderão obter as certidões pela internet. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocaso, esse grupo é formado por 16,3 mil empresas.

Aviso

Outra alteração no sistema avisará o contribuinte sobre o vencimento das declarações via caixa postal eletrônica no próprio site da Receita, no portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC). A notificação ocorrerá duas vezes, uma a 60 dias e outra a 30 dias do prazo final, para que o processo de renovação já possa ser iniciado. Além disso, haverá a informação sobre eventuais pendências.
``A partir dessa mudança, nenhum contribuinte poderá alegar surpresa ao não conseguir uma certidão negativa ou uma positiva com efeito de negativa, pois ele vai ganhar um prazo para resolver suas pendências antecipadamente``, completou Souza.


Eduardo Rodrigues



O Estado de S. Paulo

Empresas têm problemas com Refis

O prazo para que os contribuintes façam retificações no Refis da Crise termina hoje. Até ontem, aproximadamente 35 mil operações para correções foram registradas. O Refis é o maior parcelamento de débitos tributários já concedido pelo governo federal.

De acordo com a Receita, 350 mil empresas aderiram ao programa para parcelar mais de R$ 130 bilhões. Quem fez a opção pode dividir o débito em até 180 meses, com descontos de multa e juros. Contribuintes reclamam, porém, que a retificação permitida pelo sistema foi mínima. O problema mais comum, segundo especialistas, é que o Fisco incluiu dívidas fiscais que não haviam sido indicadas pelo contribuinte na lista de débitos passíveis de parcelamento. E deixou de listar débitos que foram apontados no parcelamento. Até 30 de julho de 2010, os interessados em parcelar parte das suas dívidas tiveram que indicá-las ao Fisco.
Do total de pedidos de mudanças já efetuados, cerca de oito mil corresponderam à troca de modalidade de parcelamento - cancelamento do débito indevidamente inscrito e a inclusão do montante correto. Já aproximadamente 27 mil pedidos corresponderam à inclusão de novas modalidades de parcelamento. Um problema comum é a indicação pela empresa de apenas débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas o sistema por conta própria incluiu débitos com a Receita, como informa Paulo Eduardo Armiliato, da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal da 8ª Região. Ele acompanha a homologação dos sistemas onde são gerenciados os pedidos de parcelamento.
No caso dos clientes do Braga & Marafon Advogados, por exemplo, os débitos indicados por mais de 80% das empresas a serem incluídos no Refis não coincidiram com aqueles apontados pelo Fisco. ``Apareceram débitos que o contribuinte não quer incluir``, afirma Valdirene Franhani Lopes, advogada do escritório. Em razão disso, a banca vem fazendo inúmeras diligências na Receita e Procuradoria. Segundo Valdirene, muitas vezes, o sistema não deixa mudar a modalidade de parcelamento. ``Quando o sistema não acusa débito com a Receita, não aceita incluir essa modalidade de parcelamento``, diz. Para Valdirene, por enquanto, a solução é apresentar pedidos administrativos para inclusão. ``E se isso for feito antes do término do prazo para retificação, demonstrará boa-fé do contribuinte no caso de uma eventual discussão judicial para incluir débitos no Refis``, diz.
Algumas empresas, no entanto, já cogitam entrar com ação na Justiça. Clientes dos tributaristas Luiz Rogério Sawaya Batista e Felipe Medaglia, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, não conseguiram modificar a forma de pagamento de débitos de clientes inscritos no Refis por meio da retificação. O que os clientes iriam pagar com dinheiro, gostariam de quitar com prejuízo fiscal, o que é permitido pela Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa de parcelamento. ``O sistema não permite que isso seja modificado``, dizem.
Segundo Armiliato, da Receita Federal, a lista que aparece no sistema hoje é a de débitos passíveis de parcelamento. ``Trata-se de um passo intermediário, anterior à consolidação``, diz. O analista explica que a Receita não vai considerar todos os valores listados no sistema como incluídos no Refis. ``E se não aparecer débito que o contribuinte quer inserir no parcelamento, deve procurar a unidade da Receita ou Procuradoria mais próxima para pedir a inclusão``, explica Armiliato. Quanto a questões relativas à forma de pagamento, o contribuinte deverá negociar com o Fisco. De 4 a 15 de abril, por exemplo, é a vez das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL negociarem.
Com a retificação, os contribuintes vêm ajudando o Fisco a corrigir os próprios erros, avalia o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados. Em julho, por exemplo, uma empresa havia indicado débito com a Receita para ser inscrito no Refis. Porém, o Fisco inscreveu o débito na dívida ativa depois disso. ``Pedimos retificação para incluir a modalidade de parcelamento junto à Procuradoria já que, agora, o débito é com eles``, diz.


Laura Ignacio

Valor Econômico

Nota Fiscal Eletrônica: mudanças importantes serão obrigatórias a partir de 1º de abril

A partir de 1º de abril, todos os estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica deverão utilizar a versão 2.0 - NF-e 2.0 -, descrita no Manual de Integração do Contribuinte, versão 4.01, da Receita Federal. Todas as notas emitidas na versão anterior (1.10) não serão mais aceitas.

Uma das principais alterações da NF-e 2.0 é a adequação do novo layout ao Simples Nacional. Anteriormente, não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes.
Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência. Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO). Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.
O sistema de gestão administrativa e financeira da Nasajon, o Controller, já está totalmente de acordo com a NF-e 2.0, trazendo mais facilidade na adaptação, segurança na informação transmitida ao Fisco e, principalmente, integração total com o web service da Receita Federal, dispensando a necessidade de utilização de um emissor.
Uma característica importante da NF-e 2.0 refere-se ao processo de validação do arquivo.

Foram incluídas novas regras, como por exemplo:

• total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens;
• total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens;
• total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;
• total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;
• total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens;
• se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota;
• CNPJ do Transportador não pode ser inválido;
• CPF do Transportador não pode ser inválido;
• para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria;
• para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário.

Vale ressaltar que, caso o arquivo da NF-e não esteja de acordo com alguma das novas regras, não será aceito pelo Fisco. Com isso, ao mesmo tempo em que a versão 2.0 da nota eletrônica traz diversas vantagens para o contribuinte - como a segurança do envio das informações corretas -, ela apresenta também uma complexidade maior, o que torna a utilização de sistemas amigáveis, que tornem o processo de emissão mais simples, como o Controller, da Nasajon, muito útil para os empresários.
Além de trazer mais facilidade para o contribuinte, o Controller armazena as notas emitidas pela empresa, garantindo que as informações enviadas ao Fisco não sejam perdidas. É importante lembrar que o sistema gratuito das Sefaz ( Secretarias de Fazenda dos Estados) não armazena notas e, caso haja problemas, o processo de recuperação das notas perdidas é extremamente burocrático.

InCorporativa

RF intima 4,7 mil empresas que devem R$ 46 mi

A Receita Federal começou a intimar, eletronicamente, cerca de 440 mil empresas em todo o Brasil que possuem saldos devedores apontados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O valor total do País chega a R$ 6 bilhões. Já a Delegacia da Receita Federal em Londrina, que abrange 63 municípios, vai intimar 4.733 empresas que, juntas, possuem saldo devedor de R$ 46.302.267,40.

O delegado da Receita em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, esclarece que as mudanças no procedimento vão agilizar a cobrança do débito, que antes demorava de sete a oito meses e agora, com a notificação eletrônica, acontecerá no mês seguinte ao da entrega da declaração. ``A cobrança sempre aconteceu, mas como o sistema anterior era manual, demandava mais tempo para os devedores serem chamados a prestar contas``, compara. A DCTF é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente aos fatos geradores. No documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar.
As intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento. As empresas que não regularizarem a situação no prazo de 30 dias terão os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União para o Cadastro de Inadimplentes (Cadin). Neste primneiro lote são cobrados os débitos declarados nas DCTF transmitidas nos últimos seis meses, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado. (A.V)


300 contribuintes podem ter sonegado R$ 550 mi

Delegacia da Receita Federal em Londrina investiga suspeita de fraudes que teriam sido praticadas no ano passado
Aproximadamente 300 contribuintes dos 63 municípios da área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina teriam deixado de incluir nas declarações do ano passado grande parte de seus rendimentos ou incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir. A diferença entre os valores apresentados em rendimentos recebidos e a movimentação financeira dessas centenas de contribuintes chega a R$ 550 milhões. Os dados foram divulgados ontem pela delegacia local.
De acordo com o delegado Sérgio Gomes Nunes, as áreas identificadas com situações que motivarão auditorias são profissionais liberais, sócios e diretores de empresas, atividades que envolvem produtores rurais e investidores em bolsas. Por enquanto, serão investigados 73 casos, sendo 33 referentes a imposto de renda de pessoa física e 40 de contribuições previdenciárias. No decorrer do ano serão abertas as demais auditorias. ``Inicialmente temos apenas um forte indício, que poderá ser comprovado com as fiscalizações``, afirma. Os contribuintes terão direito de apresentar documentos para comprovar que não houve sonegação.
As principais operações que serão fiscalizadas são omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas - profissionais liberais; ganhos líquidos em bolsa de valores; recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada; rendimentos recebidos do exterior; rendimentos de ações judiciais e ganho de capital na alienação de bens.

Malha fina

No Estado, a operação fiscal - que integra um conjunto de ações desenvolvidas em todo o País - teve início com a intimação de 159 contribuintes com indícios de fraude em suas declarações. Até o final do ano serão fiscalizados cerca de 550 no Paraná. Durante a operação, que se estenderá até o final de abril, será intensificada, também, a análise das declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de fraude, devendo ser intimados neste período mais de dois mil contribuintes, no Paraná. Em 2011, cerca de 20 mil contribuintes serão fiscalizados em procedimento de malha fina. Em Londrina, 500 receberão a intimação até a próxima semana.

Regularização

Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas. Aqueles que optarem por regularizar a situação deverão providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, dependendo da gravidade da situação. Se houver indício de crime contra a ordem tributária, o Ministério Público Federal será comunicado.


Aline Vilalva


Folha de Londrina / PR

terça-feira, 29 de março de 2011

Prorrogado prazo para entrega da declaração do Simples Nacional

Brasília - O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, de 31 de março para 15 de abril, o prazo para que as micro e pequenas empresas entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A prorrogação foi definida nesta sexta-feira (25) e deverá ser publicada no Diário Oficial da União da próxima terça-feira (29).
De acordo com o secretário executivo do comitê, Silas Santiago, a decisão leva em conta problemas operacionais, ocorridos nos dias 22 e 23, que dificultaram o envio das declarações. O documento é enviado pela internet por meio do site da Recita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), via portal do Simples Nacional.
``Contadores explicaram o problema, o comitê analisou e decidiu prorrogar para que isso não acarrete prejuízo às empresas``, explica Silas Santiago. Conforme o secretário, das cerca de 3,6 milhões de empresas que precisam entregar a declaração 1,6 milhões já prestaram contas ao fisco. A expectativa é que até o dia 15 de abril esse número chegue a três milhões.


Empreendedor Individual

O prazo para a entrega de declaração de receita do Empreendedor Individual não mudou, continua dia 31 de maio. Até o último dia 23 deste mês, dos 809.844 empreendedores que precisam deveriam entregar o documento 534.997 prestados contas à Receita.



Dilma Tavares



Agência Sebrae

Perda de receita com correção do IR será compensada com aumento de impostos

Os aumentos de impostos anunciados pelo governo mais do que compensarão o impacto fiscal da correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2011. Segundo números divulgados hoje (28) pela Receita Federal, o governo deixará de arrecadar R$ 1,612 bilhão neste ano com o reajuste da tabela, mas R$ 1,750 bilhão a mais entrarão nos cofres públicos por causa do reajuste dos impostos sobre bebidas e sobre compras de cartões de crédito no exterior.
A maior fonte de receitas virá do aumento de impostos sobre as bebidas frias (água, refrigerante, cerveja, isotônicos e energéticos), que renderá R$ 948 milhões ao governo neste ano. O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as compras de cartões de crédito no exterior será responsável por R$ 802 milhões.
Segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a preocupação com as fontes de recursos. “O Orçamento precisa especificar as fontes de recursos. Uma perda de receitas precisa ser compensada de alguma forma”.
Medida provisória publicada hoje no Diário Oficial da União corrigiu a tabela do IRPF em 4,5% até 2014. Em contrapartida, o governo editou dois decretos com o aumento do IOF de 2,28% para 6,28% para as compras de cartões de crédito no exterior e com o reajuste nos preços de referências que servem de base para o imposto cobrado sobre as bebidas frias.
O subsecretário admitiu ainda que o governo está estudando a cobrança de 6% de IOF sobre empréstimos de bancos e empresas no exterior, mas evitou dar detalhes. “O governo não comenta medida em elaboração”.


Wellton Máximo



Agência Brasil

segunda-feira, 28 de março de 2011

Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples

O governo deverá apresentar nas próximas semanas uma contraproposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que altera o Simples Nacional. A informação é do deputado Pepe Vargas (PT-RS), coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.


O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para fins de enquadramento no Simples. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O Simples Nacional ou Supersimples é um sistema simplificado de pagamento de impostos.

Pepe Vargas esteve com um grupo de deputados em uma reunião no Ministério da Fazenda, na qual o governo prometeu uma resposta em breve. ``A única coisa que o ministério quer é calcular melhor o impacto na arrecadação. Não tanto da alteração do limite de faturamento para enquadramento da micro e pequena empresa, mas o impacto da mudança das faixas que cada empresa tem de faturamento.

Na última quarta-feira, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o projeto, mas sem a criação do chamado Simples Rural, como explica o relator, deputado Homero Pereira (PR-MT): ``Qualquer produtor rural hoje, se quiser aderir ao Simples pode aderir. Portanto, nós não precisamos criar neste momento a figura do Simples Rural. Por isso, é melhor deixar para debater esse assunto com mais profundidade num outro momento, pois essa modalidade implicaria a transformação do produtor rural em pessoa jurídica.”

A comissão aprovou quatro emendas supressivas ao projeto, elaboradas por Homero Pereira. Uma delas exclui a previsão de o produtor rural pessoa física optar pelo enquadramento como microempresa ou pequena empresa. Homero Pereira afirmou que essa medida seria mais onerosa ao produtor, porque desconsidera o risco de perdas da atividade rural. Pereira disse que, se fosse mantida a atual redação do projeto, o produtor pagaria tributos sobre o faturamento bruto mesmo que tivesse prejuízos. Segundo ele, isso não ocorre na legislação atual.


Também foram rejeitados o dispositivo que cria o trabalhador avulso rural e o que permite a adesão ao Simples das cooperativas, que já são isentas, segundo o relator.

Na reunião com o governo, ficou acertado que os limites de enquadramento no Simples serão maiores para as empresas que exportem parte da produção. Este total não seria considerado no cálculo do limite, desde que o faturamento total não ultrapasse o dobro do teto.

O projeto que amplia o Simples Nacional ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois, terá que ser votado pelo Plenário.



Reportagem – Sílvia Mugnatto



Edição – Wilson Silveira



Agência Câmara