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sexta-feira, 5 de março de 2010

Principais alterações na Declaração de Imposto de Renda de 2010

O Brasil apresenta uma das mais complexas estruturas fiscais em todo o mundo, chegando à utópica média de duas alterações tributárias por hora, segundo pesquisas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Desta forma, a única defesa dos contribuintes aos vorazes ataques do Fisco é a busca constante por informações, estando sempre preparados para não serem pegos de surpresa pelas mudanças repentinas, as quais podem causar muita dor de cabeça.

Assim, já está na hora de começar a se planejar para o preenchimento da Declaração de Imposto de renda de Pessoa Física (DIRF) referente ao exercício 2010 / ano-calendário 2009, a qual se inicia em 1º de março e vai até às 23horas, 59 minutos e 59segundos do dia 30 de abril de 2010.

Para tal, é importante ficar atento a algumas mudanças instituídas pela Receita Federal do Brasil através da instrução normativa 1.007/10, sobre a qual serão feitos alguns comentários relevantes neste artigo.

A primeira novidade diz respeito à própria obrigatoriedade de entrega da declaração, a qual passa a abranger um universo menor de contribuintes. Segundo a redação da instrução RFB 1.007/10, são obrigados a apresentar a DIRF referente ao exercício 2010 quem, no ano-calendário de 2009:

“I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de Capital na Alienação de Bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a)obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b)pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
V - teve a posse ou a propriedade de Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. ”

Como se nota pelo texto, a apresentação não será mais obrigatória aos empresários (desde que, obviamente, não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade), medida que isenta da prestação de contas com o Leão mais de cinco milhões de contribuintes que foram obrigados a declarar seus rendimentos no exercício de 2009 simplesmente por constarem no quadro societário de empresas.

Outro aspecto importante é o relacionado aos limites individuais de dedução com dependentes e educação, os quais foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado. Cabe lembrar que as regras para os dependentes continuam as mesmas, sendo importante ressaltar que menores carentes cujo contribuinte não possua a guarda judicial NÃO deverão ser incluídos na declaração, sob o Risco retenção na malha fina.

O exercício de 2010 será também o último no qual será permitida a entrega de declarações nos formulários de papel (os quais já vinham sendo combatidos pela Receita Federal há muito tempo) e, mesmo assim, só poderão fazer a Opção por essa forma de apresentação mais tradicional os contribuintes que não se enquadrarem no disposto no artigo 4º da instrução RFB 1.007/10, no qual figura a seguinte redação:

“I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;
IV - incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
V - incorreu em qualquer das hipóteses previstas nos incisos III, IV e VII do caput do art. 1º;
VI - obteve resultado positivo da atividade rural;
VII - pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
VIII - pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
IX - efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
X - pretenda compensar imposto pago no exterior;
XI - recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
XII - participou, em qualquer mês, do quadro societário de Sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; ou
XIII - possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.”

No que se refere à apresentação do número do recibo de entrega da declaração do ano anterior durante o preenchimento da DIRF, tudo indica que continuará facultativa. Parece que a Receita Federal não quer mais repetir o erro de 2008, quando exigiu que o mesmo fosse informado, causando muito transtorno entre milhares de contribuintes que não guardaram o referido número.

Resumidamente, essas são as principais novidades da declaração de Imposto de renda do exercício de 2010. No entanto, é sempre válido buscar mais informações, seja através de artigos, livros, notícias ou mesmo consultando um profissional da área. O importante é estar sempre bem informado e preparado para não ter nenhuma surpresa na hora de enfrentar o leão.

quinta-feira, 4 de março de 2010

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - Ano Base 2009

Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – Ano-Base 2009 - Prazos e considerações importantes na hora de realizar a declaração RAIS

O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, iniciou em 14 de janeiro de 2010 e encerra-se em 26 de março de 2010, conforme Portaria nº 2.590, de 30/12/2009.

Não haverá prorrogação no prazo legal.

Estão disponíveis para DOWNLOAD os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008) bem como o layout e o Manual de Orientações.

Certificação Digital - Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

- inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

- todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;

- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

- condomínios e sociedades civis;

- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

NOTAS

O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI, conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico no INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de declarar a RAIS Negativa.

A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.

Estabelecimento/Entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ.

Estabelecimento/entidade em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Após abrir com valorização, dólar opera em baixa nesta quarta

O dólar comercial opera em queda nesta quarta-feira (3), reforçando a tendência de sucessivas desvalorizações que levaram a moeda a operar nesta semana abaixo de R$ 1,80, algo que não ocorria desde o fim de janeiro.

Por volta das 13h15, a moeda norte-americana era negociada com desvalorização de 0,28%, para R$ 1,777 para a venda. Na véspera, o dólar fechou valendo R$ 1,782.

Agentes têm afirmado que a perspectiva de um aumento do ingresso de dólares no país favorece a queda da moeda norte-americana, o que ajuda a descolar o real do comportamento de outras divisas frente ao dólar.

Oferta de ações
Entre as prováveis fontes de dólares estão a oferta pública de ações (IPO, na sigla em inglês) da companhia de estaleiros OSX, de Eike Batista, que pode movimentar até quase R$ 10 bilhões; BR Properties, com volume máximo de R$ 1,7 bilhão de reais; e Gafisa, com giro estimado em até R$ 1,1 bilhão de reais.

O próprio otimismo dos investidores estrangeiros com a bolsa brasileira ajuda na valorização do real, disse Mario Battistel, gerente de câmbio da Fair Corretora. O principal índice de ações da BM&FBovespa superava os 68 mil pontos logo após a abertura.

Battistel lembrou, no entanto, que a queda do dólar nos últimos três dias pode atrair mais compradores para o mercado, pressionando a moeda norte-americana para cima. "Já tem algumas consultas aqui para um pouco mais de saída", disse.

Prazo para entrega da declaração MEI

Excepcionalmente, a Declaração do MEI, inclusive para o optante pelo SIMEI extinto no segundo semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 70 de 26 de janeiro de 2010. Mais informações poderão ser consultadas em nosso Roteiro: "Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI - Roteiro de Procedimentos".

terça-feira, 2 de março de 2010

Salário-maternidade não recebido deve ser pleiteado perante o INSS (Notícias 2ª Região)

A 10ª Turma do TRT-SP manteve por unanimidade sentença que indeferiu pedido de indenização equivalente ao salário-maternidade não recebido pela reclamante, observando que eventual pagamento a este título seria de inteira responsabilidade do INSS, já que a reclamada pagou, ainda que com atraso, a integralidade das contribuições previdenciárias devidas.

Em recurso argumenta a reclamante que o atraso pela reclamada no pagamento das contribuições previdenciárias impediu que recebesse o salário-maternidade oportunamente, devendo ser indenizada pelo prejuízo. Traz como prova decisão do INSS, indeferindo o pedido em questão.

A Relatora do Acórdão, Desembargadora Maria Da Conceição Batista, observa em sua decisão que a Lei nº 8213/91, em seu art. 26, inciso VI, ao estabelecer regras para o recebimento do salário-maternidade, não prevê carência (número mínimo de contribuições pagas) para o recebimento do benefício. Assim, ante a negativa do órgão previdenciário em conceder-lhe o benefício, caberia à autora buscar seu recebimento no âmbito administrativo perante o INSS ou na esfera judicial competente. Não haveria, contudo, amparo legal para se condenar a reclamada em uma eventual indenização reparatória, quando já pagou aos cofres públicos as contribuições previdenciárias devidas.

O Acórdão nº 20091063463 foi publicado no DOE do dia 15.01.2010.

Receita admite problemas de rede no lançamento do IR 2010

A Secretaria da Receita Federal admitiu nesta segunda-feira (1º), primeiro dia para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2010), que, no início do prazo, às 8h, houve um "problema de rede" que atrasou um pouco a disponibilização do programa para declaração ao público. O órgão informou que a questão já está quase normalizada.

A Receita lançou, neste ano, um tira-dúvidas para o contribuinte. "Como toda parte de processamento é novidade, tivemos alguns problemas de queda de rede, que estão sendo regularizados. Estamos apenas nas primeiras horas do primeiro dia. Temos dois meses para entrega. Isso não muda o cronograma de entrega", disse Maria Helena Cotta Cardozo, coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal.