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quinta-feira, 24 de março de 2011

Demanda aquecida gera alta real de 9,8% na arrecadação de tributos

A arrecadação de tributos federais atingiu R$ 64,1 bilhões em fevereiro, valor recorde para o mês, com alta real de 9,8% em relação a fevereiro de 2010. O resultado, superior ao projetado pelo governo e consequência de uma demanda aquecida, levou a Receita Federal a ampliar de 12% para 15% a estimativa de alta nominal do recolhimento de impostos e contribuições em 2011.

O bom desempenho decorreu da maior lucratividade das empresas, do recolhimento de tributos incidentes sobre a produção industrial e a comercialização de bens e serviços, e da expansão da massa salarial, que impacta a contribuição previdenciária.
Em fevereiro, os maiores valores e variações, deflacionados pelo IPCA na comparação com igual mês de 2010, foram da contribuição previdenciária (R$ 19,2 bilhões, alta de 7,9%), da Cofins (R$ 14,7 bilhões, 8,9%), do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido -IRPJ/CSLL (R$ 9,3 bilhões, 12%), do Imposto de Importação e IPI-Vinculado (R$ 2,8 bilhões, 28,4%) e do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI (R$ 2,4 bilhões, 23,72%). Em relação a janeiro, o desempenho geral da receita tributária de fevereiro ficou 30% menor, um recuo tradicional nessa base de comparação.
Com a performance do último mês, a arrecadação acumulada no primeiro bimestre soma R$ 155,9 bilhões, 13% maior em relação a igual período do ano passado. Esse resultado está bem acima dos R$ 106 bilhões previstos pela Receita para o período, sendo esse um dos fatores que levaram o Fisco a ajustar para cima a taxa de variação nominal prevista para o ano.
Do total apurado nos dois primeiros meses, R$ 33,4 bilhões decorreram do IRPJ e da CSLL. A cifra obtida com os dois tributos, 21% superior ao verificado em igual período de 2010, tem relação direta com a lucratividade das empresas. Para a Receita, esse é um sinal da plena recuperação dos negócios após o período da crise global, mas os resultados de março ajudarão a compor um quadro mais claro do efeito dos balanços das pessoas jurídicas na arrecadação.
Para o ano, a estimativa é de uma receita tributária anual de R$ 859,2 bilhões, que inclui R$ 240 bilhões da contribuição previdenciária. Essa projeção é líquida de restituições e considera o impacto da renúncia tributária de R$ 1,6 bilhão decorrente da correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ).
Ao informar a revisão para cima na projeção para 2011, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, observou, contudo, que as medidas prudenciais adotadas pelo Banco Central (BC) em dezembro, a elevação dos juros e o programa de corte de gasto público de R$ 50,1 bilhões devem influenciar a arrecadação a partir deste mês.
Ainda assim, ressaltou Barreto, a receita com tributos tende a mostrar expansão. ``As medidas macroprudenciais indicam crescimento menos veloz da economia. Com isso, é de se esperar crescimento menor da arrecadação, mas não haverá decréscimo.`` Ainda que considerando o efeito da desaceleração, ele adiantou que o resultado de março será superior ao de 2010.
A arrecadação deve ajudar o setor público nas metas de superávit fiscal. Em audiência pública ontem no Senado, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, disse que as ``informações preliminares indicam que o resultado primário é um número razoável`` para fevereiro. ``Não tenho o número aqui, mas a indicação que a área técnica me passa é que o número é bem razoável para o mês.``
O Fisco prepara a medida legal de correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física para este mês (vigora em abril).



Luciana Otoni



Valor Econômico

Pequenas empresas não conseguem entrar no Refis

Micro e pequenas empresas inscritas no Supersimples não têm conseguido obter nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o direito de parcelar suas dívidas no Refis da Crise. Existem decisões contrárias aos contribuintes em pelo menos três das cinco regiões que compõem a segunda instância da Justiça Federal.

A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não impede a adesão das microempresas e empresas de pequeno porte. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça. Como essas empresas recolhem de forma unificada os tributos federais, estaduais e municipais e o parcelamento só abrange dívidas contraídas com a União, os desembargadores têm considerado que seria inviável a inclusão desses contribuintes no parcelamento.
No início de março, a 4ª Turma do TRF da 3ª Região (que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, a favor da União. Os desembargadores reformaram decisão de primeira instância em ação proposta pela Associação Nacional de Restaurantes (ANR), que reúne 180 associados. O juiz tinha decidido que as empresas do Supersimples poderiam parcelar as dívidas apenas com a União pelo Refis da Crise, o que foi modificado agora no TRF. A decisão, no entanto, ainda não foi publicada.
No tribunal, o procurador da Fazenda Nacional em São Paulo Leonardo de Menezes Curty, que fez sustentação oral, alegou que uma eventual decisão ao determinar a inclusão dessas dívidas e uma posterior separação do que seria pago ao Estado, União e município extrapolaria o que pode ser determinado pelo Poder Judiciário. Isso porque criaria um novo tipo de parcelamento que a lei não previu.
A Fazenda também argumentou que a União não poderia conceder o parcelamento de tributos estaduais e municipais porque a Constituição veta que a União conceda benefícios com tributos que são devidos aos Estados e municípios. Por último, afirmou que o Supersimples só poderia ser regulamentado por meio de lei complementar. Por isso, como o Refis da Crise foi instituído por lei ordinária, não poderia ser aplicado à essas empresas.
A Associação Nacional de Restaurantes também apresentou suas argumentações. De acordo com Carlos Augusto Pinto Dias e Luiz Pamplona, do escritório Dias e Pamplona Advogados, que fizeram a defesa da ANR, a lei que instituiu o Refis não fez nenhuma vedação à participação das empresas no Supersimples e isso não poderia ser estabelecido por portaria. Além disso, alegaram que a Constituição prevê um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. ``Nesse caso estão sendo prejudicadas ao não poderem parcelar seus débitos``, afirma Pamplona. Para eles, o parcelamento seria viável já que todos os débitos das empresas no Supersimples são administrados pela Receita. Diante da negativa do tribunal, os advogados afirmam que aguardarão a publicação do acórdão para recorrer aos tribunais superiores.
O Tribunal Regional Federal do sul (4ª Região) também aceitou a argumentação da Fazenda Nacional e rejeitou recurso da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme). Os desembargadores afirmaram que o legislador federal não tem competência para estender benefício fiscal a tributos não administrados pela União, sob pena de violação à competência tributária dos demais entes federativos e afronta à Constituição.
Para o advogado da Ajorpeme, Thiago Vargas, do escritório Schramm, Hofmann e Vargas Advogados Associados, a decisão já era esperada porque o tribunal vinha decidindo nesse sentido em casos análogos. Como a diretoria da Ajorpeme achou por bem não interpor recursos, o caso já foi encerrado na Justiça.
Decisões de desembargadores da 5ª Região (nordeste) também têm negado o pedido das empresas com o mesmo entendimento utilizado nas outras regiões de que não se poderia estender o parcelamento para débitos estaduais e municipais.



Adriana Aguiar

Mantega quer desonerar folha das empresas neste semestre, diz Abit

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, quer fazer ainda no primeiro semestre a desoneração da folha de pagamento das empresas, segundo relato do presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Aguinaldo Diniz Filho, que participou da reunião mensal do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC). Segundo o dirigente, o ministro disse na reunião, hoje, que os estudos para a desoneração estão avançados. Mantega prometeu apresentar a proposta aos representantes do GAC na próxima reunião. O grupo se reúne mensalmente.

Mantega, de acordo com relato do presidente da Abit, tem que fazer essa desoneração rápido para dar competitividade às empresas nacionais. Segundo Diniz, o grupo se mostrou preocupado com o processo de desindustrialização do País. ``Ele (Mantega) sabe que tem (a desindustrialização)``, disse.
Na reunião, segundo o empresário, foram discutidas propostas para uma defesa comercial do País mais agressiva. ``Não podemos ser ingênuos na defesa comercial``, afirmou Diniz. Ele relatou que, no caso da indústria têxtil, as importações da China aumentaram 56% em fevereiro, ante o mesmo mês de 2010. ``A indústria do Brasil não aguenta desse jeito``, concluiu.

Crescimento

O vice-presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Ralph Terra, disse que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, previu um crescimento da economia brasileira em 2011 entre 4,5% e 5% na reunião do Grupo de Avanço da Competitividade, em Brasília. Até agora, o ministro Mantega vinha falando de um crescimento em torno de 5%. Segundo Terra, o ministro disse ainda que esse patamar de crescimento permite um crescimento sustentável da economia brasileira.
Ainda segundo o relato de Terra sobre a reunião, o ministro disse que não há indicações de nenhuma mudança na economia brasileira devido ao terremoto no Japão.


Adriana Fernandes e Renata Veríssimo



O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 21 de março de 2011

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VAI AGILIZAR A COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS NA DCTF

Montante exigido está calculado em R$ 6 bilhões.


A Receita Federal começou intimar, esta semana, cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), perfazendo um montante exigido de R$ 6 bilhões.

A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar. O total de empresas obrigadas a apresentar a DCTF é de 1,6 milhão.

A cobrança deste débito demorava de sete a oito meses, agora com a notificação eletrônica o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração. As mudanças no procedimento de cobrança foram anunciadas hoje (17), pelo Subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, em entrevista coletiva.

Trata-se do resultado do trabalho, iniciado em 2010, de aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria interna, visando agilizar e simplificar os métodos de cobrança.

Com a significativa redução de tempo entre a transmissão da declaração pelo contribuinte, com o processamento das informações e o envio sistemático dos avisos de cobrança, espera-se um acréscimo de R$280 milhões mensais na arrecadação.

Neste primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTF transmitidas nos últimos seis meses, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado.

Novidades na cobrança

As intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento.

O contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando-se, assim, que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin.

Este serviço virtual é acessível para as empresas que optarem pelo domicílio tributário eletrônico. O prazo das intimações recebidas por este ambiente começa a contar 15 dias depois do enviou da mensagem para a caixa eletrônica. Para saber se a intimação chegou na caixa o contribuinte pode cadastrar até 3 números de telefones celulares.



Fonte: Receita Federal do Brasil

Cada brasileiro irá pagar R$ 572,88 em tributos até esta segunda-feira

SÃO PAULO – O Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) registrará a marca de R$ 300 bilhões de tributos pagos nesta segunda-feira (21). Isso significa, segundo o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, que cada brasileiro irá pagar R$ 572,88 em tributos.

``Infelizmente, a carga tributária continua num crescimento anual significativo e tende a aumentar ainda mais neste ano. Prevemos que até 31 de dezembro os brasileiros pagarão R$ 1,45 trilhão em impostos, 11% a mais do que em 2010, quando atingiu R$ 1,27 trilhão``, afirmou Olenike.

Tributos

Em 2010, a marca de R$ 300 bilhões de tributos foi atingida oito dias depois, em 29 de março. Em 2009, o montante foi alcançado no dia 13 de abril e, em 2008, dia 14 de abril.
Com esse valor, é possível construir mais de 13,9 milhões de casas populares de 40 metros quadrados, pagar mais de 550,4 milhões de salários mínimos ou comprar mais de 1,3 bilhões de cestas básicas.

Impostômetro

O impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado no prédio da sede da ACSP. Além disso, pela internet (www.impostometro.com.br), qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com os estados e municípios.
O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até dezembro deste ano.



Jéssica Consulim Roccella



Infomoney

Auxílio-doença e seguro-desemprego merecem atenção

Os contribuintes que em 2010 foram surpreendidos por uma doença ou pelo fantasma do desemprego e, consequentemente, dependeram do auxílio-doença ou do seguro-desemprego por um período devem ficar atentos na hora de declarar o imposto de renda.

Isso porque, segundo explica a advogada do escritório Moraes Navarro, Dalfovo, Santarosa, Brandão Advogados Associados, Ana Carolina Moraes Navarro, apesar de serem isentos de tributação, se o contribuinte se enquadrar em qualquer um dos quesitos que o obrigue a entregar a declaração, o valor recebido por meio dos benefícios deve se informado no documento.
Além disso, entre os obrigados a declarar estão aqueles cujos rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos tenham somado R$ 40 mil ou mais durante o ano de 2010.
“Caso a pessoa tenha recebido apenas o benefício, ela não precisa fazer a declaração. Contudo, se ela possui outras rendas tributáveis, recebe aluguel, por exemplo, e o valor destas outras rendas atinge a faixa declarável, é necessário fazer a declaração e colocar estes rendimentos nos campos específicos”, diz Ana.

Declaração

Os rendimentos provenientes de auxílio-doença devem ser lançados no quadro de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha 07. Já os rendimentos provenientes de seguro-desemprego devem ser lançados no mesmo quadro, porém na linha 03.

Abaixo, mais alguns casos de pessoas obrigada a fazer a declaração do IR em 2011:

Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;

Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.



Info On Line

Procuração pública deixa de ser obrigatória

A exigência de procuração pública para o advogado ter acesso aos processos tributários administrativos de clientes, assim como a imposição de sanções ao servidor público que acessar informações protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a eficácia ontem. Ato do presidente do Congresso Nacional, José Sarney, publicado no Diário Oficial da União, declarou que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010 - responsável por tais medidas - teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15.

A medida provisória não foi convertida em lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação, por isso perdeu a eficácia. A MP foi publicada em período anterior às eleições presidenciais, período em que foram divulgadas matérias sobre o vazamento de dados sigilosos de parentes do candidato tucano à presidência.
Segundo lembra o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com a imposição da procuração pública, o contribuinte tinha que ir até o posto da Receita Federal pessoalmente, o Fisco fazia cópia dessa procuração e o funcionário da Receita atestava sua autenticidade. Só então o advogado estava autorizado a representar o contribuinte perante a administração tributária federal. ``Isso encarecia e burocratizava muito porque era preciso esperar até três dias para uma procuração pública ficar pronta``, diz.
O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, atua em inúmeras discussões administrativas e judiciais relativas a contribuições sobre o setor de telecomunicações. Recentemente saíram decisões em processos administrativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o cliente pediu vista dos autos para tirar cópia. A Anatel exigiu procuração pública como determinava a MP. ``A mesma exigência passou a ser feita pelas delegacias regionais do trabalho``, afirma o tributarista.
Em razão dessas situações, a MP já gerava demandas no Judiciário. O governo do Rio Grande do Sul recorreu à Justiça para obter uma liminar que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na Receita Federal. No processo, o juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que a exigência ``acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições do Estado``.
O que salvou os advogados no seu cotidiano profissional foi a liminar obtida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão suspendeu a obrigatoriedade dos profissionais de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita e chegou a ser confirmada em segunda instância. Para o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que representou a entidade na ação, a não conversão da MP em lei é uma vitória da advocacia. ``A Receita e a procuradoria agora terão que adequar seus procedimentos internos para ter controle do sigilo fiscal do cidadão por meios próprios, sem custos para o contribuinte``, afirma Rodrigues do Amaral.


Laura Ignacio



Valor Econômico