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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Comitê Gestor divulga agenda do Simples Nacional

A micro e pequena empresa interessada em ingressar no Simples Nacional tem entre os dias 03 e 31 de janeiro de 2011 para fazer a opção. É o que informa a agenda de prazos divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Confira abaixo outros prazos relacionados ao Supersimples.



De 03/01/2011 a 31/01/2011

- Opção pelo Simples Nacional com efeitos para o ano-calendário 2011.

A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.

A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).

Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.

Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 31/01/2011.

O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até 15/02/2011.

- Opção pelo SIMEI (pagamento em valores fixos mensais – carnê) para o Empresário Individual já em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo Simples Nacional, observadas as condições da Resolução CGSN nº 58/2009:

O MEI que tenha iniciado suas atividades até 2010 por meio do Portal do Empreendedor não precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse caso, deverá apresentar até 31/01/2011 a DASN-MEI e emitir o carnê de pagamentos relativo a 2011.

Até 20/01/2011

Pagamento do DAS referente ao período de apuração dezembro/2010.

Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2010.

Até 31/01/2011

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em dezembro de 2010.

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2010, para o MEI que tenha se formalizado até 31/12/2010.

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em dezembro de 2010.

Comitê Gestor do Simples Nacional

Termos de Uso

DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PROGRAMA GERADOR DO EXERCÍCIO DE 2011 (DIRF2011) – APROVAÇÃO – MEF15507 - IR

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.118, DE 30 DEZEMBRO DE 2010.



A Instrução Normativa RFB nº 1.118/2010 aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF2011), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, bem como de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010,


RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

Parágrafo único. O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, bem como de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


(DOU, 31.12.2010)

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Dieese: salário mínimo deveria ser R$ 2.227 em dezembro de 2010

SÃO PAULO - O brasileiro precisaria de um salário mínimo no valor de R$ 2.227,53 em dezembro do ano passado, para conseguir arcar com suas despesas básicas, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).


A entidade verificou que são necessárias 4,37 vezes o valor do salário mínimo para suprir as demandas do trabalhador. O cálculo foi feito com base no mínimo de R$ 510, em vigor até o fim do ano passado.

Em novembro, o valor necessário para suprir as necessidades mínimas do trabalhador era de R$ 2.222,99 - 4,35 vezes o mínimo vigente.

O salário mínimo necessário é o que segue o preceito constitucional de atender às necessidades vitais do cidadão e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.


Cesta versus salário

Em dezembro do ano passado, o comprometimento da renda com os gastos da cesta básica alcançava, em média, 48,51% do salário mínimo, ante os 48,52% necessários em novembro.


Infomoney

Dilma desiste de propor reforma da Previdência

Petista investe capital político na aprovação de pontos da reforma tributária para ampliar competitividade do país.


A presidente Dilma Rousseff não vai propor uma reforma da Previdência Social e pretende deixar para o Congresso a reforma política.

Dilma tem dito a interlocutores que não vale a pena investir em reformas que impliquem custo político e consumo de energia "monstruosa” nesse início de mandato.

A presidente prefere usar seu capital político na aprovação de três ou quatro projetos pontuais da reforma tributária, entre eles a desoneração da folha de pagamento, que devem ser enviados ao Congresso em fevereiro.

Em sua opinião, essa é a prioridade da agenda política nesse começo de governo para dar mais competitividade ao empresariado nacional, principalmente diante do aumento da competição de produtos externos.

Em sua segunda semana de trabalho, Dilma dirá à sua equipe que terá de fazer cortes em seus orçamentos para cumprir a meta de superavit primário de 3% do PIB e vai exigir de todos os ministros que façam mais com menos.


PRIMEIRA REUNIÃO

O recado será dado amanhã, durante sua primeira reunião ministerial, quando também irá cobrar compromisso com a ética e a prática republicana de gestão.

Segundo ela defende em conversas, esse princípio não será uma recomendação, mas uma exigência.

Depois de enfrentar logo na primeira semana de trabalho um início de crise com seu principal aliado, o PMDB, Dilma decidiu que as indicações de segundo escalão, de autarquias e estatais, ficam para fevereiro.

Sua mensagem à base aliada é que aceitará indicações, mas exigirá nomes com perfil técnico. No caso do sistema Eletrobrás, sinaliza que levará essa exigência ao extremo, pois deseja impor à estatal modelo de governança como o da Petrobras.

No caso das agências reguladoras, a presidente tomou a decisão de não aceitar nomeações políticas.

Ao orientar sua equipe a enxugar seus orçamentos, dirá que devem ser priorizados cortes em despesas com viagens, carros, gasolina, aluguéis e reformas. Deixará, porém, seus ministros escolherem onde cortar, desde que dentro da meta.


PAC

Dilma dirá ainda a seus ministros que os investimentos públicos serão poupados, o que inclui especialmente as obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Segundo ela, manter e acelerar os investimentos é essencial para garantir a estabilidade econômica do país. Seu lema é que o crescimento do Brasil não produz crise, pois está baseado no aumento da taxa de investimentos e do mercado consumidor.

Além disso, Dilma vai determinar à sua equipe que trabalhe na criação de portas de saída do Bolsa Família. Sua intenção é utilizar programas de treinamento de mão de obra, tanto da mais qualificada como daqueles que necessitam de uma inclusão produtiva.



VALDO CRUZ
Folha de S.Paulo

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Código de Ética Profissional do Contador passa por alterações

10.01.2011


O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou no início de dezembro dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. O vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), contador Paulo Walter Schnorr, explica quais as novidades no código e a relevância delas.



JC Contabilidade - Quais as alterações aprovadas para o Código de Ética Profissional pelo CFC?

Paulo Walter Schnorr - As alterações que foram promovidas são decorrentes da mudança da Lei de Regência da classe (DL 9295/46), conforme a Lei 12.249 de 6 de 2010. Estas alterações são de diversos pontos, dos quais destaco a denominação, que passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador. O Código de Ética se destina a todos os Profissionais da Contabilidade, assim entendidos os Contadores e os Técnicos em Contabilidade.



Entre as mudanças, passaram a ser considerados infração ética o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo CFC, a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional e a falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional.



Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional no Código, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.



Contabilidade - As medidas atendem apenas aos contadores ou englobam também o trabalho dos técnicos em contabilidade?

Schnorr - As medidas tomadas são no sentido de abranger a toda a classe contábil, ou seja, os contadores e os técnicos, visando a dar uma garantia de que se aprecia que todos os profissionais ajam com capacidade técnica, observem o Princípios de Contabilidade e as Normas de Contabilidade (aliás todas já convergidas ao Padrão Internacional).



Contabilidade - Estão previstas punições ou sanções mais severas em casos de descumprimento ao código de ética?

Schnorr - As punições ético-profissionais foram ampliadas, tendo em vista a inclusão da possibilidade de cassação do registro profissional, nos seguintes casos:



a) Agir com comprovada incapacidade técnica;

b) Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda;

c) comprovada incapacidade técnica de natureza grave;

d) crime contra a ordem econômica e tributária;

e) produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.



Contabilidade - O profissional contábil tem recebido maior destaque nos últimos anos, uma vez que novas funções foram atribuídas na sua rotina e consequentemente exige-se mais do seu trabalho. As alterações no código buscam de alguma forma adequar-se também à nova realidade dos contadores?

Schnorr - Sim, na medida em que os profissionais precisam comprovar sua atualização, precisam estar em sintonia com as Normas de Contabilidade, precisam exercer a profissão com zelo e exação, precisam cumprir as determinações legais e ainda acompanhar o ritmo dos seus clientes, fazendo com que as exigencias éticas sejam apreciadas e requeridas mais do que nunca. A ética deve estar acima de tudo.



Contabilidade – As mudanças acompanham o que vem sendo feito pela classe contábil em outros países?

Schnorr - As alterações visam a adequar os profissionais brasileiros ao que já existe em termos de Códigos de Ética em outros países, visando a harmonizar a questão no sentido de dar relevância àquilo que realmente importa, fazendo o profissional contábil agir de forma estritamente ética e disciplinada. O Código de Ética, aprovado pela Resolução 803/96, não foi revogado, o que houve foi o acréscimo das questões antes abordadas por meio da Resolução CFC 1307 de 09.12.2010, publicada no DOU de 14.12.2010.



Fonte: www.jcrs.uol.com.br

União propõe acordo a empresas

A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu a possibilidade de acordo com as empresas que respondem às chamadas ações regressivas. Nesses processos, as companhias são cobradas judicialmente por indenizações pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas quais, segundo a União, a empresa comprovadamente teria culpa pelo acidente ocorrido com o trabalhador. Com a portaria nº 6, publicada no dia 7 de janeiro, a AGU propõe descontos de até 20% sobre o valor da causa para as empresas que desistirem da ação. Os acordos só podem ser propostos em causas de até R$ 1 milhão. Mesmo com os benefícios, advogados das companhias acreditam que ainda é cedo para desistir desse embate.


A iniciativa da proposta, porém, segundo o chefe da Divisão de Gerenciamento das Ações Regressivas Acidentárias e Execução Fiscal Trabalhista (Digetrab) da Procuradoria-Geral Federal, Fernando Maciel, partiu de pedidos de empresas que gostariam de encerrar seus processos e pagar suas dívidas à vista, desde que houvesse um desconto. Isso porque, segundo levantamento da Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à AGU- já foram ajuizadas 1.242 ações, que buscam o ressarcimento de R$ 190 milhões aos cofres públicos. E em 95% dos casos, segundo o órgão, a PGF teria sido vitoriosa na Justiça.

O otimismo da Procuradoria de que as empresas já estariam fadadas a perder essas ações, é questionado pelos advogados. Eles afirmam que os benefícios oferecidos não seriam tentadores para se desistir de uma ação com chances de vitória. O advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende mais de dez clientes em ações regressivas, afirma que o assunto não está pacificado e ainda não foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o assunto. "Além disso, das quatro ações que já obtive sentença, apenas em uma o INSS saiu vitorioso". Nos casos em que venceu, há processos propostos após o prazo de prescrição e casos em que a culpa da empresa não foi comprovada. Um acordo, na sua opinião, finalizaria essas ações antecipadamente e só deve ser firmado em casos excepcionais, quando há um erro indiscutível cometido pela empresa.

O advogado Leonardo Mazzillo, sócio do W Faria Advocacia, afirma que os descontos e condições oferecidas pela portaria da AGU são muito tímidos e não devem estimular as empresas. "Além do que não faz o menor sentido desistir dessa discussão que ainda está longe de terminar". Para o advogado, as ações regressivas seriam absurdas, até porque as companhias já pagam altas quantias relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Um acordo agora também não seria o melhor dos caminhos, na avaliação do advogado Guilherme Moro Domingos, do escritório Moro Domingos, Suss & Saldanha, que obteve recentemente uma sentença favorável a uma empresa paranaense. "O assunto ainda está amadurecendo e não tem uma posição sedimentada". Para ele, esses acordos tendem a ser prejudiciais às empresas. "O INSS está incentivando isso apenas com o intuito de arrecadar mais".

Já o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, afirma que as companhias devem analisar cada caso. Isso porque a ação regressiva só pode ser proposta quando há comprovação de que a empresa descumpriu normas de segurança do trabalho. Então, se há provas contra a empresa que inviabilizariam uma discussão, o acordo poderia ser cogitado, para que se possa fazer jus aos benefícios da norma.

Segundo a portaria, aqueles que desistirem da ação na fase de contestação podem ter até 20% de desconto. Até a sentença pode-se abater 15% do valor da ação. E até o julgamento em segunda instância, 10%. Os processos acima de R$ 500 mil só poderão fazer parte de um acordo após a expressa autorização do Ministro da Previdência Social. A companhia ainda terá que se comprometer, por meio de cláusula no acordo, a cumprir as normas de segurança de trabalho e a corrigir eventuais falhas.


Adriana Aguiar
Valor Econômico

Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI 2011

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI 2011, relativa ao ano-calendário 2010, está disponível. Vale informar, ainda, que o Microempreendedor Individual que apresentou, indevidamente, a DASN-SIMEI de situação especial (que deve ser utilizada apenas em casos especiais, a exemplo de baixa), deve apresentar declaração retificadora.

O carnê do MEI relativo ao ano de 2011 ainda não poderá ser impresso, pois os valores vigentes para este ano ainda estão sendo cadastrados. O aplicativo PGMEI 2011, onde o carnê é emitido, será disponibilizado na próxima segunda-feira, 10/01/2011.

Desenquadramento do SIMEI

Desde 03 de janeiro de 2010 está disponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento. Para pedir o desenquadramento, o aplicativo pode ser acessado por meio da página eletrônica .
Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.



Comitê Gestor do Simples Nacional



https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/autentica.aspx?id=18