Visitantes

SEJA BEM VINDO

É um prazer receber sua visita! Estaremos disponibilzando notícias diárias à respeito de assuntos Contábeis, Administrativos e Financeiros. Fique à vontade para fazer seus comentários e sugestões.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PROGRAMA GERADOR DO EXERCÍCIO DE 2011 (DIRF2011) – APROVAÇÃO – MEF15507 - IR

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.118, DE 30 DEZEMBRO DE 2010.



A Instrução Normativa RFB nº 1.118/2010 aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF2011), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, bem como de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010,


RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

Parágrafo único. O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, bem como de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


(DOU, 31.12.2010)

Nenhum comentário:

Postar um comentário