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quinta-feira, 31 de março de 2011

Empresas têm problemas com Refis

O prazo para que os contribuintes façam retificações no Refis da Crise termina hoje. Até ontem, aproximadamente 35 mil operações para correções foram registradas. O Refis é o maior parcelamento de débitos tributários já concedido pelo governo federal.

De acordo com a Receita, 350 mil empresas aderiram ao programa para parcelar mais de R$ 130 bilhões. Quem fez a opção pode dividir o débito em até 180 meses, com descontos de multa e juros. Contribuintes reclamam, porém, que a retificação permitida pelo sistema foi mínima. O problema mais comum, segundo especialistas, é que o Fisco incluiu dívidas fiscais que não haviam sido indicadas pelo contribuinte na lista de débitos passíveis de parcelamento. E deixou de listar débitos que foram apontados no parcelamento. Até 30 de julho de 2010, os interessados em parcelar parte das suas dívidas tiveram que indicá-las ao Fisco.
Do total de pedidos de mudanças já efetuados, cerca de oito mil corresponderam à troca de modalidade de parcelamento - cancelamento do débito indevidamente inscrito e a inclusão do montante correto. Já aproximadamente 27 mil pedidos corresponderam à inclusão de novas modalidades de parcelamento. Um problema comum é a indicação pela empresa de apenas débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas o sistema por conta própria incluiu débitos com a Receita, como informa Paulo Eduardo Armiliato, da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal da 8ª Região. Ele acompanha a homologação dos sistemas onde são gerenciados os pedidos de parcelamento.
No caso dos clientes do Braga & Marafon Advogados, por exemplo, os débitos indicados por mais de 80% das empresas a serem incluídos no Refis não coincidiram com aqueles apontados pelo Fisco. ``Apareceram débitos que o contribuinte não quer incluir``, afirma Valdirene Franhani Lopes, advogada do escritório. Em razão disso, a banca vem fazendo inúmeras diligências na Receita e Procuradoria. Segundo Valdirene, muitas vezes, o sistema não deixa mudar a modalidade de parcelamento. ``Quando o sistema não acusa débito com a Receita, não aceita incluir essa modalidade de parcelamento``, diz. Para Valdirene, por enquanto, a solução é apresentar pedidos administrativos para inclusão. ``E se isso for feito antes do término do prazo para retificação, demonstrará boa-fé do contribuinte no caso de uma eventual discussão judicial para incluir débitos no Refis``, diz.
Algumas empresas, no entanto, já cogitam entrar com ação na Justiça. Clientes dos tributaristas Luiz Rogério Sawaya Batista e Felipe Medaglia, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, não conseguiram modificar a forma de pagamento de débitos de clientes inscritos no Refis por meio da retificação. O que os clientes iriam pagar com dinheiro, gostariam de quitar com prejuízo fiscal, o que é permitido pela Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa de parcelamento. ``O sistema não permite que isso seja modificado``, dizem.
Segundo Armiliato, da Receita Federal, a lista que aparece no sistema hoje é a de débitos passíveis de parcelamento. ``Trata-se de um passo intermediário, anterior à consolidação``, diz. O analista explica que a Receita não vai considerar todos os valores listados no sistema como incluídos no Refis. ``E se não aparecer débito que o contribuinte quer inserir no parcelamento, deve procurar a unidade da Receita ou Procuradoria mais próxima para pedir a inclusão``, explica Armiliato. Quanto a questões relativas à forma de pagamento, o contribuinte deverá negociar com o Fisco. De 4 a 15 de abril, por exemplo, é a vez das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL negociarem.
Com a retificação, os contribuintes vêm ajudando o Fisco a corrigir os próprios erros, avalia o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados. Em julho, por exemplo, uma empresa havia indicado débito com a Receita para ser inscrito no Refis. Porém, o Fisco inscreveu o débito na dívida ativa depois disso. ``Pedimos retificação para incluir a modalidade de parcelamento junto à Procuradoria já que, agora, o débito é com eles``, diz.


Laura Ignacio

Valor Econômico

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